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terça-feira, 16 de junho de 2015

PATRONO DO FÓRUM DA JUSTIÇA FEDERAL DE CAICÓ

ARAKEN MARIZ DE FARIA, natural de Serra Negra do Norte-RN, nascido em 7 de abril de 1931, filho de Epitácio  Monteiro de Faria e de Maria Osmila Mariz de Faria. Bacharel em Ciências Juridicas e Sociais pela Faculdade de Direito do Refice, turma de 1952. Aprovado no concurso público, ingressiu na Justiça Federal – Seção do Rio Grande do Norte, em 29 de novembro de 1968, no cargo de   Juiz Federal Dubstituto

FONTE – SOCIEDADE E JUSTIÇA, DE EDUARDO ANTONIO GOSSON

FÓRUM DESEMBARGADOR ARAKEN MARIZ DE FARIA - CAICÓ

O juiz federal Ivan Lira de Carvalho assumiu a 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Caicó. A nova Vara Federal vai abranger 25 municípios da região do Seridó que reúne uma população superior a 600 mil habitantes.  
A Vara está funcionando nas instalações antes ocupadas pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPE), até que seja construída sua sede própria. De acordo com o magistrado, há um terreno em vista, próximo a Faculdade de Direito, para a edificação. No local, será construído um auditório que terá o nome do desembargador federal Ridalvo Costa.
O imóvel de 536 metros quadrados de área construída está localizado no centro da cidade, facilitando o acesso da sociedade à Justiça Federal.
  O Fórum da Subseção Judiciária de Caicó tem o nome do desembargador federal Araken Mariz, em homenagem ao magistrado caicoense que integrou a primeira composição do TRF/5ª Região. Hoje aposentado, Araken Mariz mostrou-se emocionado com a homenagem que lhe está sendo prestada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, justamente na sua terra natal, no sertão do Seridó.
A solenidade de inauguração da Vara Federal de Caicó reuniu, dia 4 de junho de 2005, muitos nomes de prestígio em toda a região. Além da presidente do TRF 5ª Região, desembargadora federal Margarida Cantarelli, estavam presentes os desembargadores federais Ridalvo Costa, Geraldo Apoliano, Luiz Alberto Gurgel, Paulo Gadelha, Marcelo Navarro e Araken Mariz, além de vários juízes federais, entre eles Ivan Lira de Carvalho e Edilson Pereira Nobre, a governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria, e o prefeito de Caicó, Rivaldo Costa.

Também presentes os presidentes da OAB-RN, Joanilson de Paula Reis, e da OAB-Caicó, João Braz de Araújo, e o procurador chefe da Procuradoria Regional da República no Rio Grande do Norte, Marcelo Alves de Souza.
FONTE - JORNAL O MOSSOROENSE

LEI FEDERAL QUE CRIOU A 9ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE CAICÓ

Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências
Art. 13. São criadas, na 13ª Região da Justiça do Trabalho, as seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribuídas:
b) no Estado do Rio Grande do Norte:
I - na Cidade de Natal, 2 (duas) Juntas de Conciliação e Julgamento (4ª e 5ª), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 2 (dois) cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
II - na Cidade de Açu, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
III - na Cidade de Caicó, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
IV - na Cidade de Ceará Mirim, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
V - na Cidade de Currais Novos, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
VI - na Cidade de Mossoró, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (2ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.4;
VII - na Cidade de Nova Cruz, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;

VIII - na Cidade de Pau dos Ferros, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5.

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PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, LEVANDO O RIO GRANDE DO NORTE ATÉ VOCÊ E PARA O MUNDO, ATRAVÉS DE 77 BLOGS E MAIS DE 2 MIL LINKS - MOSSORÓ-RN, 2 DE FEVEREIRO DE 2014