ACARI, CAICÓ, CARNAÚBA DOS
DANTAS, CERRO CORÁ, CRUZETA, CURRAIS NOVOS, EQUADOR, FLORÂNIA, IPUEIRA, JARDIM
DE PIRANHAS, JARDIM DO SERIDÓ, JUCURUTU, LAGOA NOVA, OURO BRANCO, PARELHAS,
SANTANA DO SERIDÓ, SERRA NEGRA DO NORTE, SÃO FERNANDO, SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, SÃO
JOÃO DO SABUGI, SÃO VICENTE, TENENTE LAURENTINO CRUZ E TIMBAÚBA DOS BATISTAS.
RN AQUI
terça-feira, 16 de junho de 2015
PATRONO DO FÓRUM DA JUSTIÇA FEDERAL DE CAICÓ
ARAKEN MARIZ DE FARIA, natural de
Serra Negra do Norte-RN, nascido em 7 de abril de 1931, filho de Epitácio Monteiro de Faria e de Maria Osmila Mariz de
Faria. Bacharel em Ciências Juridicas e Sociais pela Faculdade de Direito do
Refice, turma de 1952. Aprovado no concurso público, ingressiu na Justiça
Federal – Seção do Rio Grande do Norte, em 29 de novembro de 1968, no cargo
de Juiz Federal Dubstituto
FONTE – SOCIEDADE E JUSTIÇA, DE EDUARDO ANTONIO GOSSON
FÓRUM DESEMBARGADOR ARAKEN MARIZ DE FARIA - CAICÓ
O juiz federal Ivan Lira de
Carvalho assumiu a 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Caicó. A nova Vara
Federal vai abranger 25 municípios da região do Seridó que reúne uma população
superior a 600 mil habitantes.
A Vara está funcionando nas
instalações antes ocupadas pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio
Grande do Norte (IPE), até que seja construída sua sede própria. De acordo com
o magistrado, há um terreno em vista, próximo a Faculdade de Direito, para a
edificação. No local, será construído um auditório que terá o nome do
desembargador federal Ridalvo Costa.
O imóvel de 536 metros
quadrados de área construída está localizado no centro da cidade, facilitando o
acesso da sociedade à Justiça Federal.
O Fórum da Subseção
Judiciária de Caicó tem o nome do desembargador federal Araken Mariz, em
homenagem ao magistrado caicoense que integrou a primeira composição do TRF/5ª
Região. Hoje aposentado, Araken Mariz mostrou-se emocionado com a homenagem que
lhe está sendo prestada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, justamente
na sua terra natal, no sertão do Seridó.
A solenidade de inauguração da
Vara Federal de Caicó reuniu, dia 4 de junho de 2005, muitos nomes de prestígio
em toda a região. Além da presidente do TRF 5ª Região, desembargadora federal
Margarida Cantarelli, estavam presentes os desembargadores federais Ridalvo
Costa, Geraldo Apoliano, Luiz Alberto Gurgel, Paulo Gadelha, Marcelo Navarro e
Araken Mariz, além de vários juízes federais, entre eles Ivan Lira de Carvalho
e Edilson Pereira Nobre, a governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria,
e o prefeito de Caicó, Rivaldo Costa.
Também presentes os presidentes
da OAB-RN, Joanilson de Paula Reis, e da OAB-Caicó, João Braz de Araújo, e o
procurador chefe da Procuradoria Regional da República no Rio Grande do Norte,
Marcelo Alves de Souza.
FONTE - JORNAL O MOSSOROENSE
LEI FEDERAL QUE CRIOU A 9ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE CAICÓ
Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento
nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências
Art. 13. São criadas, na 13ª Região da Justiça do Trabalho,
as seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento, e cargos pertinentes, assim
distribuídas:
b) no Estado do Rio Grande
do Norte:
I - na Cidade de Natal, 2
(duas) Juntas de Conciliação e Julgamento (4ª e 5ª), 2 (dois) cargos de Juiz do
Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4
(quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação
paritária, e 2 (dois) cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Junta
DAS-101.5;
II - na Cidade de Açu, 1
(uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho
Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois)
cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1
(um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
III - na Cidade de Caicó,
1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do
Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2
(dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária,
e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
IV - na Cidade de Ceará
Mirim, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do
Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2
(dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária,
e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
V - na Cidade de Currais
Novos, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do
Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2
(dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e
1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
VI - na Cidade de Mossoró,
1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (2ª), 1 (um) cargo de Juiz do
Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2
(dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária,
e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.4;
VII - na Cidade de Nova
Cruz, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do
Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2
(dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária,
e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
VIII - na Cidade de Pau
dos Ferros, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de
Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho
Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a
representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de
Junta DAS-101.5.
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